Lei Complementar nº 29/2007-BA, de 21 de dezembro de 2007
Estabelece critérios para a criação e estruturação de Fundações Estatais, define a área de sua atuação, na forma do art. 17 da Constituição do Estado da Bahia, e dá outras providências.
COPEDS - Comissão Permanente de Defesa da Saúde
CNPG - Conselho Nacional de Procuradores-Gerais [Referência: Terceirização - Publicação conjunta]
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
terça-feira, 16 de novembro de 2010
OSCIPS - Produção Processual e Extraprocessual
- Parecer sobre Terceirização e Parcerias na Saúde Pública
Wagner Gonçalves, Subprocurador Geral da República e Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - Ministério Público Federal.
(27 de Maio de 1998) - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Defesa da Saúde - CAO-SAÚDE - MPMG - PARECER TÉCNICO JURÍDICO Nº 024/2009
Objeto: Consulta. Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde na Comarca de Paraguaçu. Convênio Administrativo nº 007/2009. Município de Paraguaçu e Fundação Hospitalar de Paraguaçu. Unidade hospitalar privada, sem fins lucrativos. Transferência da gestão dos serviços públicos de saúde. Pronto socorro municipal. Participação complementar. Terceirização dos serviços de saúde pública. Impossibilidade - Parecer - MPPRInvestidura. Terceirização de profissionais de saúde. Violação à regra constitucional do concurso público, através de contratação por interposta pessoa. Ilicitude.Dr. Mário Sérgio de Albuquerque Schirmer, Promotor de Justiça - MPPR
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Produção Processual e Extraprocessual
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
OSCIP - Controle Social
• Conselho Nacional de Saúde
Grupo de Trabalho sobre Oscips
Grupo de Trabalho sobre Oscips
As Organizações Da Sociedade Civil De Interesse Público – Oscips como instrumento de gestão pública na área de saúde. Texto elaborado por Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Saúde, em 28 de junho de 2004. Adaptado de Nota Técnica elaborada por Conceição A. P. Rezende, em 30 de setembro de 2003, por solicitação do SIND-SAÚDE/MG, a propósito de debate de Projeto de Lei 08/2003, que tramitou na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, dispondo “sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP , institui e disciplina o termo de parceria e dá outras providências”, aprovado naquela Casa, nos termos da Lei Estadual nº 14.870/2003.
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
Fundação de Apoio - Institucional
- CNS recebe apoio do Ministério Público Federal contra a terceirização dos serviços públicos de saúde
http://conselho.saude.gov.br/informativo/2010/31/informe_31.htm - TERCEIRIZAÇÃO DO TRABALHO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE: ALGUNS ASPECTOS CONCEITUAIS, LEGAIS E PRAGMÁTICOS
CURSO DE EDUCACIÓN A DISTANCIA EN GESTIÓN DE RECURSOS HUMANOS EN SALUD, OPS-OMS – NUTES. UFRJ (Mariangela Leal Cherchglia)
http://www.opas.org.br/rh/publicacoes/textos_apoio/pub04U3T5.pdf - OAB/SE: “Fundações na área da saúde padecem do vício da inconstitucionalidade”
http://www.oabsergipe.com.br/?q=content/oabse-%E2%80%9Cfunda%C3%A7%C3%B5es-na-%C3%A1rea-da-sa%C3%BAde-padecem-do-v%C3%ADcio-da-inconstitucionalidade%E2%80%9D
Fundação de Apoio - Controle
Projeto obriga fundação de apoio a prestar contas ao TCU
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/125110.html
Fundações de apoio podem receber recursos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) voltou atrás. Em sessão plenária, realizada na tarde desta quarta-feira, 25, em Brasília, o Tribunal suspendeu um dos itens do acórdão 2.731, de 27 de novembro de 2008.
http://www.medicina.ufmg.br/noticias/?p=5711
Controladoria-Geral da União - Auditoria da Área de Ciência e Tecnologia – Convênio Fundação Apoio à Pesquisa do DF.
http://www.cgu.gov.br/AreaAuditoriaFiscalizacao/AuditoriasEspeciais/2010/Arquivos/GDF-2-etapa-Anexo-34.pdf
Controladoria Geral da União - Auditoria de Gestão - Fundação - Processos de Contas do Hospital Geral de Bonsucesso-TJ
http://www.cgu.gov.br/relatorios/ra189842/RA189842.pdf
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/125110.html
Fundações de apoio podem receber recursos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) voltou atrás. Em sessão plenária, realizada na tarde desta quarta-feira, 25, em Brasília, o Tribunal suspendeu um dos itens do acórdão 2.731, de 27 de novembro de 2008.
http://www.medicina.ufmg.br/noticias/?p=5711
Controladoria-Geral da União - Auditoria da Área de Ciência e Tecnologia – Convênio Fundação Apoio à Pesquisa do DF.
http://www.cgu.gov.br/AreaAuditoriaFiscalizacao/AuditoriasEspeciais/2010/Arquivos/GDF-2-etapa-Anexo-34.pdf
Controladoria Geral da União - Auditoria de Gestão - Fundação - Processos de Contas do Hospital Geral de Bonsucesso-TJ
http://www.cgu.gov.br/relatorios/ra189842/RA189842.pdf
TCU: Representação; Sindicato; UFPR; Dispensa de Licitação; Cessão de Uso; Hospital; Fundação de Apoio; Contratação Irregular de Pessoal; Concurso Público; Desvio de finalidade; SUS;
http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20050317/TC-001-724-2003-0.doc
TC SÃO PAULO-005550/026/07 – Interessado(s): Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/28512.pdf
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Controle TC/TCN - Denasus - CGU,
Fundações de Apoio
Fundação de Apoio - Parecer
- Parecer do Ministério Público - Promotoria das Fundações - Prestação de Contas
www.saude.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/copeds/fund_apoio/FUNCEFET.doc - MPF/DF aponta desvio em convênios entre UnB e Funasa para promoção de saúde indígena
Para o Ministério Público, a captação desse tipo de parceria pela FUB e as subcontratações sucessivas eram, na verdade, um artifício para facilitar o desvio de recursos da esfera pública para a privada.
http://www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/arquivos_noticias/aia-fub-funasa.pdf
- Parecer Ministerial: Paulo Modesto
Convênio entre entidades públicas executado por Fundação de Apoio. Serviços de Saúde. Conceito de serviço público e serviço de relevância pública. Crescimento da utilização das entidades privadas sem fins lucrativos como prestadoras de serviços de relevância pública. Dever de Prestar Contas. Forma de Prestação de Contas. Alcance do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/98. Invalidade do art. 133 do Regimento do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Problemas decorrentes da sistemática atual de prestação de contas. Necessidade de ampliação do controle sobre as subvenções e os recursos públicos transferidos às entidades privadas sem fins lucrativos.
http://www.direitopublico.com.br/pdf_11/DIALOGO-JURIDICO-11-FEVEREIRO-2002-PAULO-MODESTO.pdf
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